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Bethemesh

Calculadora de horas complementares a tempo parcial (França)

Calcule as horas complementares de um trabalhador a tempo parcial segundo o direito francês: limite de um décimo ou um terço do horário, majorações legais de 10% e 25% ou as da sua convenção, remuneração bruta.

  • França
  • euro

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Responsivo e redimensionado automaticamente pela Bethemesh.

Regras por defeito do Code du travail francês: até um décimo do horário do contrato, +10%; entre um décimo e um terço (se um acordo o permitir), +25%. Um acordo de setor alargado pode fixar outra taxa, nunca abaixo de 10%. Compare horas da mesma semana ou do mesmo mês.

Horas complementares

Horas na primeira majoração
Horas na segunda majoração
Salário do horário contratual
Pagamento das horas complementares
Das quais majorações
Remuneração bruta estimada
Cálculo

Esta ferramenta foi útil?

Como funciona esta ferramenta?

Esta calculadora aplica o direito do trabalho francês. Em França, as horas trabalhadas acima de um contrato a tempo parcial são «horas complementares» (heures complémentaires), não horas suplementares. O Code du travail limita-as: sem convenção coletiva, não podem exceder um décimo do horário do contrato na semana ou no mês; um acordo pode elevar o limite a um terço. Cada uma é majorada: 10% dentro do décimo, 25% entre o décimo e o terço, salvo acordo de setor alargado que fixe outra taxa de pelo menos 10%. A ferramenta conta as horas complementares, divide-as pelos dois escalões, assinala limites ultrapassados e estima a remuneração bruta.

A ferramenta considera a diferença positiva entre as horas trabalhadas e o horário do contrato no mesmo período. O primeiro escalão abrange uma percentagem do horário contratual, 10% por defeito (artigo L3123-29): para um contrato de 24 h, 2,4 h. O resto passa para o segundo escalão. Cada hora é paga à taxa horária mais a sua majoração. Exemplo por defeito: contrato de 24 h, 29 h trabalhadas, 15 € por hora. As 5 horas complementares dividem-se em 2,4 h a +10% (39,60 €) e 2,6 h a +25% (48,75 €), ou seja, 88,35 € dos quais 13,35 € de majorações; a remuneração total chega a 448,35 €. Como 5 h ultrapassam o décimo (2,4 h), um aviso lembra que é preciso um acordo que permita chegar ao terço (8 h).

Como usar esta ferramenta

  1. Escolha o período

    A semana ou o mês, conforme o contrato fixe o horário; um período mais longo só é possível com um acordo de organização do tempo de trabalho.

  2. Introduza o horário do contrato

    Por exemplo 24 h por semana ou 104 h por mês.

  3. Introduza as horas realmente feitas

    Só conta o excesso: abaixo do horário, o resultado é zero.

  4. Verifique escalões e majorações

    Mantenha 10% / +10% / +25% sem acordo particular; caso contrário, use as taxas do seu acordo de setor.

  5. Leia o resultado e os avisos

    Uma mensagem assinala horas acima do décimo (acordo necessário), acima do terço (proibido) ou uma majoração inferior a 10%.

Fórmulas das horas complementares

As horas acima do contrato dividem-se em dois escalões, cada um com a sua majoração.

Horas complementares

HC = máx(0; Ht − Hc)

Compare a mesma semana ou o mesmo mês.

Repartição

E1 = mín(HC; Hc × 10%); E2 = HC − E1

E2 só é possível se um acordo permitir chegar ao terço, ou seja, HC ≤ Hc ÷ 3.

Pagamento das horas complementares

P = t × (E1 × 1,10 + E2 × 1,25)

Taxas legais por defeito; um acordo de setor alargado pode fixar outra de pelo menos 10%.

Hc, Ht
horário do contrato e horas realmente trabalhadas no período
E1, E2
horas na primeira e na segunda majoração
t
taxa horária bruta

Casos de uso

Semana carregada

Contrato de 30 h, 33 h trabalhadas: 3 horas complementares, exatamente um décimo, todas a +10%.

Excesso permitido por acordo

Contrato de 24 h, 29 h trabalhadas: 2,4 h a +10% e 2,6 h a +25%, só possível se um acordo permitir chegar ao terço.

Verificar um recibo francês

Obtenha as horas a cada taxa e o montante das majorações para os comparar com o recibo de vencimento.

Acordo com taxa única

Introduza por exemplo 15% nas duas majorações se o seu acordo fixar essa taxa para todas as horas.

Horário mensal

Com um contrato mensal de 104 h e 112 h trabalhadas: 8 horas complementares, todas a +10% porque o décimo é 10,4 h.

Exemplos

Contrato de 24 h, 29 h trabalhadas

Acima do décimo: é preciso um acordo que permita chegar ao terço.

Entrada

24 h, 29 h, 15 €/h, 10% / +10% / +25%

Resultado

5 h: 2,4 h a +10% e 2,6 h a +25% · 88,35 € com 13,35 € de majorações

Contrato de 30 h, 33 h trabalhadas

O décimo de 30 h é exatamente 3 h.

Entrada

30 h, 33 h, 12 €/h

Resultado

3 h a +10% · 39,60 €

Dicas e boas práticas

  • Em França, as horas complementares não podem levar o horário ao nível da duração legal (35 h) ou de um tempo inteiro convencional inferior (artigo L3123-9).
  • Pode recusar horas complementares pedidas com menos de 3 dias de antecedência ou acima dos limites do contrato, sem que isso seja falta.
  • Se durante 12 semanas seguidas (ou 12 em 15) o seu horário médio exceder em pelo menos 2 h semanais o do contrato, o horário é alterado em conformidade, salvo oposição sua (artigo L3123-13).
  • Tal como as horas suplementares, as horas complementares francesas estão isentas de imposto sobre o rendimento até um limite anual de 7500 € e têm contribuições reduzidas.
  • Um aditamento temporário de «complément d’heures» previsto por acordo de setor aumenta o horário: as horas dentro dele não são complementares, apenas as que o ultrapassam.
  • Compare sempre horas do mesmo período: 24 h por semana não se comparam com um total mensal.
  • O resultado é bruto: não calcula contribuições nem salário líquido.

Fontes e referências

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre horas complementares e horas suplementares em França?

As horas complementares dizem respeito a trabalhadores a tempo parcial que ultrapassam o horário do contrato; as suplementares, a trabalhadores a tempo inteiro acima de 35 horas semanais. Limites e majorações são diferentes.

Quantas horas complementares se podem fazer?

Um décimo do horário semanal ou mensal do contrato sem acordo (artigo L3123-28), até um terço se um acordo de empresa ou de setor o permitir (artigo L3123-20). Para 24 h, 2,4 h ou 8 h.

Que majoração se aplica?

Por defeito, 10% por cada hora dentro do décimo e 25% entre o décimo e o terço (artigo L3123-29). Um acordo de setor alargado pode fixar outra taxa de pelo menos 10% (artigo L3123-21).

A majoração de 10% é devida desde a primeira hora?

Sim. Desde 2014, todas as horas complementares são majoradas, incluindo dentro do décimo.

E se chegar às 35 horas?

Não é permitido: as horas complementares não podem levar um horário parcial ao nível do tempo inteiro legal ou convencional. Se o empregador precisar de mais horas de forma duradoura, o contrato tem de ser alterado.

Posso calcular sobre um mês?

Sim, se o contrato fixar um horário mensal: introduza o horário mensal e as horas do mês. O limite do décimo aplica-se então ao horário mensal.

O que significa «das quais majorações»?

É o acréscimo acima da taxa horária normal: 2,4 h × 15 € × 10% + 2,6 h × 15 € × 25% = 13,35 € no exemplo por defeito.

O total é um salário líquido?

Não, é uma estimativa bruta: contribuições, isenções e retenção de imposto não são calculadas.

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