Horas complementares
HC = máx(0; Ht − Hc)
Compare a mesma semana ou o mesmo mês.
Calcule as horas complementares de um trabalhador a tempo parcial segundo o direito francês: limite de um décimo ou um terço do horário, majorações legais de 10% e 25% ou as da sua convenção, remuneração bruta.
Regras por defeito do Code du travail francês: até um décimo do horário do contrato, +10%; entre um décimo e um terço (se um acordo o permitir), +25%. Um acordo de setor alargado pode fixar outra taxa, nunca abaixo de 10%. Compare horas da mesma semana ou do mesmo mês.
Introduza valores positivos.
Horas complementares
Esta calculadora aplica o direito do trabalho francês. Em França, as horas trabalhadas acima de um contrato a tempo parcial são «horas complementares» (heures complémentaires), não horas suplementares. O Code du travail limita-as: sem convenção coletiva, não podem exceder um décimo do horário do contrato na semana ou no mês; um acordo pode elevar o limite a um terço. Cada uma é majorada: 10% dentro do décimo, 25% entre o décimo e o terço, salvo acordo de setor alargado que fixe outra taxa de pelo menos 10%. A ferramenta conta as horas complementares, divide-as pelos dois escalões, assinala limites ultrapassados e estima a remuneração bruta.
A ferramenta considera a diferença positiva entre as horas trabalhadas e o horário do contrato no mesmo período. O primeiro escalão abrange uma percentagem do horário contratual, 10% por defeito (artigo L3123-29): para um contrato de 24 h, 2,4 h. O resto passa para o segundo escalão. Cada hora é paga à taxa horária mais a sua majoração. Exemplo por defeito: contrato de 24 h, 29 h trabalhadas, 15 € por hora. As 5 horas complementares dividem-se em 2,4 h a +10% (39,60 €) e 2,6 h a +25% (48,75 €), ou seja, 88,35 € dos quais 13,35 € de majorações; a remuneração total chega a 448,35 €. Como 5 h ultrapassam o décimo (2,4 h), um aviso lembra que é preciso um acordo que permita chegar ao terço (8 h).
A semana ou o mês, conforme o contrato fixe o horário; um período mais longo só é possível com um acordo de organização do tempo de trabalho.
Por exemplo 24 h por semana ou 104 h por mês.
Só conta o excesso: abaixo do horário, o resultado é zero.
Mantenha 10% / +10% / +25% sem acordo particular; caso contrário, use as taxas do seu acordo de setor.
Uma mensagem assinala horas acima do décimo (acordo necessário), acima do terço (proibido) ou uma majoração inferior a 10%.
As horas acima do contrato dividem-se em dois escalões, cada um com a sua majoração.
HC = máx(0; Ht − Hc)
Compare a mesma semana ou o mesmo mês.
E1 = mín(HC; Hc × 10%); E2 = HC − E1
E2 só é possível se um acordo permitir chegar ao terço, ou seja, HC ≤ Hc ÷ 3.
P = t × (E1 × 1,10 + E2 × 1,25)
Taxas legais por defeito; um acordo de setor alargado pode fixar outra de pelo menos 10%.
Contrato de 30 h, 33 h trabalhadas: 3 horas complementares, exatamente um décimo, todas a +10%.
Contrato de 24 h, 29 h trabalhadas: 2,4 h a +10% e 2,6 h a +25%, só possível se um acordo permitir chegar ao terço.
Obtenha as horas a cada taxa e o montante das majorações para os comparar com o recibo de vencimento.
Introduza por exemplo 15% nas duas majorações se o seu acordo fixar essa taxa para todas as horas.
Com um contrato mensal de 104 h e 112 h trabalhadas: 8 horas complementares, todas a +10% porque o décimo é 10,4 h.
Acima do décimo: é preciso um acordo que permita chegar ao terço.
Entrada
24 h, 29 h, 15 €/h, 10% / +10% / +25%Resultado
5 h: 2,4 h a +10% e 2,6 h a +25% · 88,35 € com 13,35 € de majoraçõesO décimo de 30 h é exatamente 3 h.
Entrada
30 h, 33 h, 12 €/hResultado
3 h a +10% · 39,60 €As horas complementares dizem respeito a trabalhadores a tempo parcial que ultrapassam o horário do contrato; as suplementares, a trabalhadores a tempo inteiro acima de 35 horas semanais. Limites e majorações são diferentes.
Um décimo do horário semanal ou mensal do contrato sem acordo (artigo L3123-28), até um terço se um acordo de empresa ou de setor o permitir (artigo L3123-20). Para 24 h, 2,4 h ou 8 h.
Por defeito, 10% por cada hora dentro do décimo e 25% entre o décimo e o terço (artigo L3123-29). Um acordo de setor alargado pode fixar outra taxa de pelo menos 10% (artigo L3123-21).
Sim. Desde 2014, todas as horas complementares são majoradas, incluindo dentro do décimo.
Não é permitido: as horas complementares não podem levar um horário parcial ao nível do tempo inteiro legal ou convencional. Se o empregador precisar de mais horas de forma duradoura, o contrato tem de ser alterado.
Sim, se o contrato fixar um horário mensal: introduza o horário mensal e as horas do mês. O limite do décimo aplica-se então ao horário mensal.
É o acréscimo acima da taxa horária normal: 2,4 h × 15 € × 10% + 2,6 h × 15 € × 25% = 13,35 € no exemplo por defeito.
Não, é uma estimativa bruta: contribuições, isenções e retenção de imposto não são calculadas.
Ferramentas relacionadas
Ferramentas semelhantes ou complementares a esta.
Converta uma percentagem de tempo parcial em horas por semana, mês e ano, ou determine a percentagem de um horário semanal.
Calcule as horas extra acima de 35 horas com os acréscimos de 25 % e 50 % do direito francês ou com as suas percentagens.
Estime um salário líquido antes de impostos a partir do bruto, ou determine o bruto a partir do líquido.
Compreenda a distinção francesa entre horas complementares do tempo parcial e horas extraordinárias, com limites, acréscimos e exemplos.
Compreenda o cálculo semanal, os escalões de majoração, a remuneração e o acompanhamento anual das horas extraordinárias.
Compreenda diferentes mecanismos de compensação, converta majorações em descanso e acompanhe saldos sem misturar regras distintas.
Crie um registo mensal prático com horários, pausas, horas decimais, totais, estimativas de remuneração e verificações.