Horas extra
HE = máx(0; H − L)
Calcule as horas extra semanais segundo o direito do trabalho francês (35 h, +25 % e depois +50 %) ou com limiar e percentagens próprios, a remuneração estimada e o total anual.
Acréscimos (regra francesa por defeito: 8 h a +25 %, depois +50 %)
Total anual e contingente
Opcional: junte as horas extra já feitas este ano. Em França o contingente é de 220 h sem acordo; substitua-o pelo seu valor.
Valores por defeito: regra supletiva do Código do Trabalho francês (35 h, +25 % nas 8 primeiras horas, depois +50 %). Um acordo de empresa ou de setor francês pode fixar outras taxas, nunca abaixo de 10 %. Fora de França, introduza as regras do seu país ou contrato.
Introduza zero ou um número positivo em cada campo.
Horas extraordinárias
Esta calculadora aplica as regras francesas sobre horas extraordinárias. Em França, são horas extra as trabalhadas a pedido do empregador para além da duração legal de 35 horas por semana civil. A ferramenta isola essas horas, reparte-as entre o escalão com acréscimo de 25 % e o de 50 %, estima a remuneração e mostra quanto falta para o contingente anual. Os valores por defeito são os do Code du travail francês na falta de acordo; todos os campos podem ser alterados, pelo que também serve para uma convenção coletiva ou outro país, mas as explicações abaixo descrevem apenas o direito francês. Em Portugal, por exemplo, os acréscimos e limites constam do Código do Trabalho português e das convenções.
As horas extra contam-se por semana civil, de segunda-feira às 0 h a domingo às 24 h, salvo acordo que reparta o tempo de trabalho por um período mais longo. A ferramenta subtrai o limiar (35 h por defeito) ao total semanal: o resto são horas extra.
Depois são repartidas. Sem acordo, o artigo L3121-36 prevê +25 % para cada uma das oito primeiras horas extra (da 36.ª à 43.ª) e +50 % a partir da 44.ª. Um acordo de empresa ou, na sua falta, de setor pode fixar outra taxa de pelo menos 10 % (artigo L3121-33): altere então o tamanho do primeiro escalão e as duas percentagens.
Com um valor por hora, a ferramenta mostra a remuneração à taxa normal, a remuneração das horas extra (taxa normal mais acréscimo) e só a parte dos acréscimos. O acompanhamento anual soma a semana às horas já feitas e compara com o contingente: 220 horas por trabalhador e por ano sem acordo (artigo D3121-24). Acima disso, cada hora dá ainda direito a um descanso obrigatório.
Some o trabalho efetivo de segunda a domingo; pausas e o trajeto habitual não contam.
35 h para tempo inteiro no direito francês; alguns setores usam uma duração equivalente acordada.
Mantenha 8 h a +25 % e depois +50 % sem acordo, ou copie as da sua convenção ou acordo de empresa.
Opcional: serve para estimar a remuneração base, os acréscimos e o total da semana.
Indique as horas extra feitas desde janeiro e o seu contingente para ver o que falta.
As mesmas fórmulas servem com as taxas legais ou com as de um acordo.
HE = máx(0; H − L)
E1 = mín(HE; 8) e E2 = HE − E1
A = taxa × (E1 × 25 % + E2 × 50 %)
Em França, a taxa de referência inclui em princípio os prémios diretamente ligados ao trabalho prestado; alguns prémios fixos ficam de fora.
Compare as horas pagas a +25 % e a +50 % com as linhas de horas extra do mês.
Substitua 25 % e 50 % pelas taxas acordadas, por exemplo 10 % ou 20 %, e ajuste o primeiro escalão.
Siga o total do ano: acima de 220 horas, ou do contingente acordado, o comité social e económico tem de ser ouvido e há descanso adicional.
Defina o seu limiar e os acréscimos do seu contrato; ignore então o contingente francês.
Calcule aqui as horas com acréscimo e converta-as depois em descanso com a calculadora de descanso compensatório.
Remuneração à taxa normal: 46 × 20 = 920 €. Acréscimos: 20 × (8 × 0,25 + 3 × 0,5) = 70 €. As 11 horas extra valem 290 € no total.
Entrada
46 h · limiar 35 h · 8 h a +25 % · +50 % depois · 20 €/hResultado
11 horas extra: 8 a +25 % e 3 a +50 % · acréscimos 70 € · remuneração total 990 €Para uma taxa única de 10 %, ponha também a segunda percentagem a 10 %.
Entrada
42 h · limiar 35 h · primeiro escalão 8 h a +10 % · 18 €/hResultado
7 horas extra · acréscimos 12,60 € · remuneração total 768,60 €A partir da 36.ª hora de trabalho efetivo na semana civil para um trabalhador a tempo inteiro, ou acima da duração equivalente de alguns setores. Um acordo pode contar o tempo num período maior do que a semana.
Só na falta de acordo. Um acordo de empresa ou de setor pode fixar outra taxa, que não pode ser inferior a 10 %. Vale a convenção coletiva aplicável.
É o volume de horas extra que se pode fazer num ano sem parecer prévio do comité social e económico, quando nenhum acordo fixa outro. As horas acima continuam pagas com acréscimo e dão ainda um descanso obrigatório de 50 % (até 20 trabalhadores) ou 100 % (mais de 20).
Sim, se um acordo o previr ou, numa empresa sem delegado sindical, se o empregador o decidir sem oposição do comité. O descanso substitui pagamento e acréscimo: uma hora a +25 % dá 1 h 15 de descanso.
Estão isentas de imposto sobre o rendimento até 7 500 € líquidos por ano e beneficiam de uma redução das contribuições de reforma do trabalhador até 11,31 %. A calculadora mostra montantes brutos, antes desses efeitos.
Como calculadora configurável, sim: defina o limiar e os acréscimos da sua lei ou convenção. O contingente de 220 horas e as notas legais aplicam-se apenas a França.
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