Descanso de substituição
D = H × (100 % + acréscimo)
Calcule o descanso devido por horas extra segundo o direito francês: descanso de substituição (1 h a +25 % = 1 h 15) ou obrigatório de 50 % ou 100 % acima do contingente.
Regras francesas. Substituição: 125 % para uma hora a +25 %, 150 % para +50 %. Descanso obrigatório sem acordo: 50 % até 20 trabalhadores, 100 % acima, contingente de 220 h. O seu acordo pode ser mais favorável.
Introduza números positivos ou zero e um dia de trabalho com mais de 0 h.
Descanso devido
Esta calculadora aplica o direito do trabalho francês, que prevê dois tipos de descanso ligados às horas extra, muitas vezes ambos chamados «repos compensateur». O descanso de substituição troca o pagamento das horas extra e do acréscimo por tempo livre. O descanso obrigatório soma-se ao pagamento por cada hora feita acima do contingente anual. Escolha o tipo, introduza as horas e a taxa e obtenha o descanso em horas decimais, em horas e minutos e em dias. Noutros países as regras são outras; pode introduzir qualquer taxa, mas as notas legais abaixo dizem respeito apenas a França.
O descanso de substituição deve equivaler ao pagamento que substitui, acréscimo incluído. Uma hora paga a +25 % dá 1 h 15 de descanso (taxa 125 %) e uma hora a +50 % dá 1 h 30 (taxa 150 %). É criado por acordo de empresa ou de setor (artigo L3121-33) ou, numa empresa sem delegado sindical, pelo empregador se o comité não se opuser (artigo L3121-37). As horas assim compensadas por inteiro não contam para o contingente.
Descanso obrigatório: cada hora extra acima do contingente anual (220 h sem acordo, artigo D3121-24) é paga com acréscimo e dá ainda descanso. Sem acordo, vale 50 % dessas horas nas empresas até 20 trabalhadores e 100 % acima disso (artigo L3121-38); um acordo não pode ficar abaixo. Neste modo, a ferramenta subtrai o contingente ao total anual e aplica a taxa só ao excedente.
Em ambos os casos, o resultado é convertido em horas e minutos e em dias segundo a duração indicada. Sem acordo, o descanso obrigatório goza-se por dia inteiro ou meio dia assim que atinge 7 horas; um dia vale as horas que teria trabalhado nesse dia.
Substituição se o descanso substitui o pagamento, obrigatório se ultrapassa o contingente anual.
Horas convertidas na substituição, total anual de horas extra no obrigatório.
125 % ou 150 % na substituição consoante o acréscimo; 50 % ou 100 % no obrigatório consoante o efetivo, ou a taxa do seu acordo.
7 h para 35 horas em 5 dias; ajuste ao seu horário.
O descanso aparece em horas decimais, em horas e minutos e em dias, com o cálculo.
D = H × (100 % + acréscimo)
D = máx(0; horas extra do ano − contingente) × taxa
N = D ÷ duração de um dia
Em França, o descanso compensatório é pago como se tivesse trabalhado e conta como trabalho efetivo.
Saber quanto tempo livre corresponde a horas a +25 % ou +50 % quando o acordo substitui o pagamento.
Comparar o saldo do recibo francês, que deve indicar o descanso adquirido, com o cálculo.
Medir o descanso devido quando a equipa ultrapassa 220 horas extra ou o contingente acordado.
Converter o descanso em dias e meios dias para o calendário da equipa.
Ver a diferença entre 50 % e 100 % em torno do limiar de 20 trabalhadores.
8 × 1,25 = 10 h. Com horas a +50 %, 4 h dariam 4 × 1,5 = 6 h.
Entrada
Substituição · 8 h · 125 % · dia de 7 hResultado
10 h de descanso, ou seja 1,43 diasAs 20 horas acima do contingente continuam pagas com acréscimo. Numa empresa até 20 trabalhadores, a taxa de 50 % daria 10 h.
Entrada
Obrigatório · 240 h · contingente 220 h · 100 % · dia de 7 hResultado
20 h de descanso, ou seja 2,86 diasO de substituição toma o lugar do pagamento das horas extra e do acréscimo; é facultativo e tem de estar previsto. O obrigatório é devido além do pagamento pelas horas acima do contingente anual; o empregador não o pode evitar.
Em substituição, 1 h 15 por uma hora a +25 % e 1 h 30 por uma hora a +50 %. Acima do contingente, o obrigatório acrescenta 30 minutos (até 20 trabalhadores) ou 1 hora (mais de 20) por hora, salvo acordo mais favorável.
Só se um acordo coletivo o previr ou, numa empresa sem delegado sindical, se o criar sem oposição do comité. Caso contrário, as horas extra são pagas.
Sem acordo, assim que atinge 7 horas, por dia inteiro ou meio dia à escolha do trabalhador, que o pede com uma semana de antecedência.
Sim. Não pode causar perda de salário em relação a ter trabalhado e conta como trabalho efetivo.
Não. As taxas de 125 %, 50 % e 100 % e o contingente de 220 horas são regras francesas. Noutros países, introduza a taxa fixada pela lei, pelo contrato ou pela convenção.
Ferramentas relacionadas
Ferramentas semelhantes ou complementares a esta.
Calcule as horas extra acima de 35 horas com os acréscimos de 25 % e 50 % do direito francês ou com as suas percentagens.
Estime os seus dias de RTT em França: semana de 39 h face à referência de 35 h, ou dias de descanso de um forfait anual de 218 dias.
Some as horas trabalhadas da semana, com as pausas descontadas, em horas e minutos e em horas decimais.
Compreenda diferentes mecanismos de compensação, converta majorações em descanso e acompanhe saldos sem misturar regras distintas.
Compreenda o cálculo semanal, os escalões de majoração, a remuneração e o acompanhamento anual das horas extraordinárias.
Saiba calcular as horas dentro de uma faixa noturna, gerir turnos que atravessam a meia-noite e distinguir majoração salarial de descanso.