Ir para o conteúdo principal
Bethemesh

Calculadora de descanso compensatório (regras francesas)

Calcule o descanso devido por horas extra segundo o direito francês: descanso de substituição (1 h a +25 % = 1 h 15) ou obrigatório de 50 % ou 100 % acima do contingente.

  • França

Integrar este widget

Personalize o resultado, verifique a pré-visualização e copie o código.

Pré-visualização

Tipo de código de integração

Código a copiar

Responsivo e redimensionado automaticamente pela Bethemesh.

Regras francesas. Substituição: 125 % para uma hora a +25 %, 150 % para +50 %. Descanso obrigatório sem acordo: 50 % até 20 trabalhadores, 100 % acima, contingente de 220 h. O seu acordo pode ser mais favorável.

Descanso devido

Horas consideradas
Horas acima do contingente
Em horas e minutos
Cálculo

Esta ferramenta foi útil?

Como funciona esta ferramenta?

Esta calculadora aplica o direito do trabalho francês, que prevê dois tipos de descanso ligados às horas extra, muitas vezes ambos chamados «repos compensateur». O descanso de substituição troca o pagamento das horas extra e do acréscimo por tempo livre. O descanso obrigatório soma-se ao pagamento por cada hora feita acima do contingente anual. Escolha o tipo, introduza as horas e a taxa e obtenha o descanso em horas decimais, em horas e minutos e em dias. Noutros países as regras são outras; pode introduzir qualquer taxa, mas as notas legais abaixo dizem respeito apenas a França.

O descanso de substituição deve equivaler ao pagamento que substitui, acréscimo incluído. Uma hora paga a +25 % dá 1 h 15 de descanso (taxa 125 %) e uma hora a +50 % dá 1 h 30 (taxa 150 %). É criado por acordo de empresa ou de setor (artigo L3121-33) ou, numa empresa sem delegado sindical, pelo empregador se o comité não se opuser (artigo L3121-37). As horas assim compensadas por inteiro não contam para o contingente.

Descanso obrigatório: cada hora extra acima do contingente anual (220 h sem acordo, artigo D3121-24) é paga com acréscimo e dá ainda descanso. Sem acordo, vale 50 % dessas horas nas empresas até 20 trabalhadores e 100 % acima disso (artigo L3121-38); um acordo não pode ficar abaixo. Neste modo, a ferramenta subtrai o contingente ao total anual e aplica a taxa só ao excedente.

Em ambos os casos, o resultado é convertido em horas e minutos e em dias segundo a duração indicada. Sem acordo, o descanso obrigatório goza-se por dia inteiro ou meio dia assim que atinge 7 horas; um dia vale as horas que teria trabalhado nesse dia.

Como usar esta ferramenta

  1. Escolha o tipo de descanso

    Substituição se o descanso substitui o pagamento, obrigatório se ultrapassa o contingente anual.

  2. Introduza as horas

    Horas convertidas na substituição, total anual de horas extra no obrigatório.

  3. Indique a taxa

    125 % ou 150 % na substituição consoante o acréscimo; 50 % ou 100 % no obrigatório consoante o efetivo, ou a taxa do seu acordo.

  4. Defina o dia de trabalho

    7 h para 35 horas em 5 dias; ajuste ao seu horário.

  5. Leia o resultado

    O descanso aparece em horas decimais, em horas e minutos e em dias, com o cálculo.

Fórmulas do descanso

Descanso de substituição

D = H × (100 % + acréscimo)

Descanso obrigatório

D = máx(0; horas extra do ano − contingente) × taxa

Conversão em dias

N = D ÷ duração de um dia

H
horas extra convertidas em descanso
a
acréscimo dessas horas (25 % ou 50 % sem acordo)
C
contingente anual, 220 h sem acordo
τ
50 % (até 20 trabalhadores) ou 100 % (mais de 20)
d
horas de um dia de trabalho habitual

Em França, o descanso compensatório é pago como se tivesse trabalhado e conta como trabalho efetivo.

Casos de uso

Gozar as horas extra em descanso

Saber quanto tempo livre corresponde a horas a +25 % ou +50 % quando o acordo substitui o pagamento.

Verificar o saldo de descanso

Comparar o saldo do recibo francês, que deve indicar o descanso adquirido, com o cálculo.

Quantificar um excesso de contingente

Medir o descanso devido quando a equipa ultrapassa 220 horas extra ou o contingente acordado.

Planear ausências

Converter o descanso em dias e meios dias para o calendário da equipa.

Comparar dimensões de empresa

Ver a diferença entre 50 % e 100 % em torno do limiar de 20 trabalhadores.

Exemplos

8 horas a +25 % gozadas em descanso

8 × 1,25 = 10 h. Com horas a +50 %, 4 h dariam 4 × 1,5 = 6 h.

Entrada

Substituição · 8 h · 125 % · dia de 7 h

Resultado

10 h de descanso, ou seja 1,43 dias

240 horas extra no ano

As 20 horas acima do contingente continuam pagas com acréscimo. Numa empresa até 20 trabalhadores, a taxa de 50 % daria 10 h.

Entrada

Obrigatório · 240 h · contingente 220 h · 100 % · dia de 7 h

Resultado

20 h de descanso, ou seja 2,86 dias

Dicas e boas práticas

  • A taxa de substituição nunca é 100 %: inclui o acréscimo, pelo que uma hora paga a 125 % vale 1 h 15 de descanso.
  • O descanso obrigatório não substitui o pagamento: as horas acima do contingente continuam pagas com acréscimo.
  • O limiar de 20 trabalhadores segue as regras de efetivo da segurança social francesa (média do ano anterior).
  • Sem acordo, peça o descanso com pelo menos uma semana de antecedência; o empregador responde em 7 dias e não o pode adiar mais de 2 meses.
  • Todos os meses, o recibo ou um documento anexo deve indicar as horas de descanso adquiridas.
  • Se o contrato terminar antes de o descanso ser gozado, é pago como indemnização.

Fontes e referências

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre descanso de substituição e obrigatório?

O de substituição toma o lugar do pagamento das horas extra e do acréscimo; é facultativo e tem de estar previsto. O obrigatório é devido além do pagamento pelas horas acima do contingente anual; o empregador não o pode evitar.

Quanto descanso por uma hora extra?

Em substituição, 1 h 15 por uma hora a +25 % e 1 h 30 por uma hora a +50 %. Acima do contingente, o obrigatório acrescenta 30 minutos (até 20 trabalhadores) ou 1 hora (mais de 20) por hora, salvo acordo mais favorável.

O empregador pode impor descanso em vez de pagamento?

Só se um acordo coletivo o previr ou, numa empresa sem delegado sindical, se o criar sem oposição do comité. Caso contrário, as horas extra são pagas.

Quando se goza o descanso obrigatório?

Sem acordo, assim que atinge 7 horas, por dia inteiro ou meio dia à escolha do trabalhador, que o pede com uma semana de antecedência.

O descanso compensatório é pago?

Sim. Não pode causar perda de salário em relação a ter trabalhado e conta como trabalho efetivo.

Aplica-se em Portugal ou no Brasil?

Não. As taxas de 125 %, 50 % e 100 % e o contingente de 220 horas são regras francesas. Noutros países, introduza a taxa fixada pela lei, pelo contrato ou pela convenção.

Ferramentas relacionadas

Ferramentas semelhantes ou complementares a esta.

Ferramentas semelhantes

Some as horas trabalhadas da semana, com as pausas descontadas, em horas e minutos e em horas decimais.

Datas e tempoNovoUtilizar esta ferramenta