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Bethemesh

Calculadora de majoração de domingo e feriado (regras francesas)

Calcule a remuneração de um domingo ou feriado trabalhado segundo as regras francesas: a dobrar a 1 de maio e nos domingos do presidente da câmara, +30 % no alimentar, ou a sua convenção.

  • França
  • euro

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Remuneração do dia

Remuneração à taxa normal
Majoração
Majoração adicional
Valor por hora majorado
Cálculo

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Como funciona esta ferramenta?

Esta calculadora aplica as regras francesas. Em França, trabalhar ao domingo ou num feriado não dá automaticamente direito a majoração. O Código do Trabalho só fixa uma taxa em três casos: o 1 de maio, os domingos autorizados pelo presidente da câmara e o domingo de manhã nas grandes superfícies alimentares. Nos restantes casos, a compensação depende da convenção coletiva, de um acordo de empresa ou de zona, ou do contrato. A ferramenta preenche a taxa legal quando existe, deixa o campo livre caso contrário e calcula a remuneração do dia com uma eventual majoração adicional. Em Portugal, por exemplo, o trabalho em feriado tem regras próprias do Código do Trabalho português; pode introduzir qualquer taxa, mas as notas legais dizem respeito a França.

Escolha o tipo de dia: a taxa legal é preenchida (100 % a 1 de maio e nos domingos do presidente da câmara, 30 % no domingo de manhã no comércio alimentar acima de 400 m², 0 % nos restantes). Pode sempre alterá-la, por exemplo se a sua convenção for mais favorável.

O 1 de maio é o único feriado obrigatoriamente de descanso. Só as atividades que não podem parar (hospitais, transportes, hotelaria…) podem trabalhar nesse dia, e o trabalhador recebe então uma indemnização igual ao salário (artigo L3133-6). Os outros feriados são trabalhados ou não conforme o acordo ou a decisão do empregador, e a eventual majoração é convencional.

Ao domingo, o descanso é a regra e o trabalho uma exceção. Nos domingos do presidente da câmara a remuneração é pelo menos a dobrar e há descanso compensatório equivalente (artigo L3132-27). Nas zonas turísticas ou comerciais, o acordo que permite abrir fixa as contrapartidas. O campo «Majoração adicional» soma uma majoração convencional cumulável, por exemplo a de domingo sobre a de feriado.

Como usar esta ferramenta

  1. Escolha o dia trabalhado

    A taxa legal é preenchida e uma nota recorda a regra.

  2. Introduza as horas

    Horas efetivamente trabalhadas nesse dia.

  3. Indique o valor por hora

    Valor base bruto do recibo de vencimento.

  4. Ajuste a majoração

    Substitua-a pela da sua convenção se for maior, ou introduza-a se a lei não fixar nenhuma.

  5. Junte uma majoração cumulável

    Use o segundo campo se a convenção previr uma majoração que se soma à primeira.

Fórmula aplicada

Remuneração do dia

R = h × valor × (1 + m + m2)

Majoração

M = h × valor × m

h
horas trabalhadas no domingo ou feriado
v
valor bruto por hora
m
majoração legal ou convencional (1 = 100 %)
m2
majoração adicional opcional

As duas majorações calculam-se sobre o salário base e somam-se, não se aplicam uma sobre a outra. Se a sua convenção as acumular de outra forma, ajuste as taxas.

Casos de uso

Verificar o pagamento do 1 de maio

Confirme que a indemnização do 1 de maio corresponde a mais um dia de salário.

Domingos de fim de ano

Calcule os domingos de abertura autorizados pelo presidente da câmara, muitas vezes em dezembro, a dobrar.

Comércio alimentar

Estime a majoração mínima de 30 % do domingo de manhã num supermercado.

Aplicar uma convenção

Introduza a taxa do seu setor para domingo ou feriado, e uma adicional se for cumulável.

Usar a regra do seu país

Escolha «Outro domingo» ou «Feriado» e introduza a majoração da sua lei ou contrato.

Exemplos

Domingo do presidente da câmara de 7 horas

São ainda devidas 7 horas de descanso compensatório, coletivo ou por turnos na quinzena.

Entrada

Domingo autorizado · 7 h · 15 €/h · +100 %

Resultado

105 € de base + 105 € de majoração = 210 €

1 de maio trabalhado num hospital

A indemnização é igual ao salário do dia e é paga pelo empregador.

Entrada

1 de maio · 8 h · 14 €/h · +100 %

Resultado

112 € de base + 112 € de indemnização = 224 €

Domingo de manhã num supermercado

Se a convenção previr mais, introduza a sua taxa em vez dos 30 %.

Entrada

Alimentar acima de 400 m² · 6 h · 12 €/h · +30 %

Resultado

72 € + 21,60 € = 93,60 €

Dicas e boas práticas

  • Em França, um feriado não trabalhado não reduz o salário de quem tem pelo menos 3 meses de antiguidade; para o 1 de maio não há condição de antiguidade.
  • Um feriado que calha a um domingo não dá um dia de descanso extra, salvo convenção.
  • Nos domingos do presidente da câmara e nos autorizados pelo prefeito só trabalham voluntários com acordo escrito.
  • Na Alsácia-Mosela, a Sexta-Feira Santa (em alguns municípios) e o 26 de dezembro também são feriados, e o trabalho ao domingo segue regras locais.
  • Um projeto de lei analisado em 2026 permitiria a padarias artesanais e floristas empregar voluntários a 1 de maio a partir de 2027 com a mesma indemnização; ainda não está em vigor.
  • As horas de domingo ou feriado podem ser também horas extra: as majorações calculam-se então separadamente segundo a convenção.

Fontes e referências

Perguntas frequentes

O domingo é pago a dobrar em França?

Só nos domingos autorizados pelo presidente da câmara (até 12 por ano), em que a lei impõe pelo menos o dobro e descanso compensatório. Nos restantes casos não há majoração legal geral: depende da convenção, do acordo de zona ou do contrato.

Como é pago o 1 de maio trabalhado?

O salário do dia mais uma indemnização igual a esse salário, ou seja, a dobrar. Só as atividades que não podem parar podem trabalhar nesse dia.

Os outros feriados são majorados?

Não por lei. Muitas convenções preveem uma majoração ou um descanso de substituição: consulte a sua.

O que é a majoração de 30 % do domingo?

Aplica-se aos trabalhadores do comércio alimentar a retalho com mais de 400 m² de área de venda que trabalham ao domingo até às 13 h.

Posso recusar trabalhar ao domingo?

Nos domingos do presidente da câmara, nas derrogações do prefeito e nas zonas turísticas ou comerciais, o trabalho é voluntário e escrito, e a recusa não pode ser sancionada. Nos setores com derrogação permanente (hotelaria, saúde…), o domingo pode fazer parte do horário normal.

A ferramenta calcula o descanso compensatório?

Não, só a remuneração. O descanso devido por um domingo do presidente da câmara tem a mesma duração do trabalho prestado.

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